Atualização normativaA nova redação do capítulo 1.5 da NR-01 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. A data é informada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e foi mantida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente.

Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a aparecer de forma expressa no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, a empresa precisa observar como as atividades são organizadas e identificar condições de trabalho capazes de contribuir para lesões ou agravos à saúde.

O que mudou na NR-01?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação à NR-01. O texto vigente reforça que o gerenciamento de riscos deve abranger os fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso significa integrar o tema ao processo já utilizado para outros riscos ocupacionais: identificar perigos, avaliar os riscos, definir medidas de prevenção, registrar as informações e acompanhar a eficácia das ações.

O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?

São condições ligadas à forma como o trabalho é planejado, organizado, conduzido e gerenciado. O foco está na exposição produzida pela atividade e pelo ambiente de trabalho.

Excesso de demandasSobrecarga, intensidade ou pressão incompatível com as condições de execução.
Assédio e violênciaSituações de assédio de qualquer natureza ou outras formas de violência no trabalho.
Falta de suporteAusência de apoio adequado, recursos, orientação ou cooperação na realização das atividades.

Esses são exemplos apresentados em materiais oficiais e não formam uma lista fechada. A análise deve considerar as atividades reais, os grupos expostos, a duração e a intensidade das exigências.

O objetivo não é diagnosticar cada trabalhador

O Guia do MTE esclarece que a identificação e avaliação não são uma análise da saúde mental individual. O propósito é avaliar as condições em que o trabalho é realizado, reconhecer fatores potencialmente adoecedores e definir medidas de prevenção.

Como o tema entra no GRO e no PGR?

Os riscos psicossociais seguem a lógica geral do gerenciamento de riscos ocupacionais. Quando identificados, precisam ser avaliados e tratados dentro do processo da empresa.

  1. Identificação de perigos: compreender atividades, organização do trabalho, exigências e grupos potencialmente expostos.
  2. Avaliação dos riscos: analisar a probabilidade e a severidade, considerando duração e intensidade da exposição.
  3. Inventário de riscos: registrar os perigos identificados, os grupos expostos, a avaliação e os controles existentes.
  4. Plano de ação: definir medidas de prevenção, responsáveis, prioridades e formas de acompanhamento.
  5. Revisão e melhoria: verificar a eficácia das medidas e atualizar a avaliação quando necessário.

O MTE não determina uma ferramenta ou metodologia única. Cabe à organização selecionar uma abordagem adequada à situação avaliada e definir responsáveis com conhecimento técnico compatível.

Como a empresa pode começar a se preparar?

Revise o PGR atual

Verifique como os fatores ergonômicos e a organização do trabalho estão descritos no inventário de riscos.

Mapeie atividades e grupos

Observe setores, funções, jornadas, demandas, apoio disponível e condições reais de execução.

Considere a participação dos trabalhadores

A escuta estruturada ajuda a compreender situações que não aparecem apenas em documentos ou indicadores.

Defina medidas de prevenção

Priorize intervenções sobre a organização e as condições de trabalho, com responsáveis e prazos definidos.

Monitore e documente

Acompanhe resultados, registre evidências e revise o processo diante de mudanças ou sinais de ineficácia.

Dúvidas frequentes sobre a NR-01 psicossocial

Toda empresa necessariamente possui risco psicossocial?

Não necessariamente. Segundo o guia oficial, é preciso realizar a gestão de riscos para verificar se esses fatores estão presentes. A identificação pode ou não constatar riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A empresa precisa aplicar testes psicológicos nos funcionários?

A NR-01 não transforma o PGR em avaliação psicológica individual. O foco preventivo está nas condições e na organização do trabalho.

Existe um questionário obrigatório?

Não. O MTE informa que não indica uma ferramenta ou metodologia específica. A escolha deve ser tecnicamente adequada ao risco e às circunstâncias analisadas.

Quem deve conduzir a avaliação?

As Normas Regulamentadoras não definem um único profissional para essa tarefa. A responsabilidade pelo GRO/PGR é da organização, que deve escolher pessoas com conhecimento técnico adequado.

Precisa revisar o PGR e incluir os fatores psicossociais?

A SOL Engenharia apoia empresas na análise técnica das condições de trabalho, revisão do gerenciamento de riscos e definição de medidas de prevenção.

Falar com a equipe técnica

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo atualizado em 20/08/2026. A aplicação da norma deve considerar as características e os riscos específicos de cada organização.